A entrada em vigor da Lei n.º 11.382/06
A Lei n.º 11.382/2006 foi publicada dia 7 de dezembro de 2006 no Diário Oficial da União. Em razão de veto presidencial, essa legislação, que apenas entraria em vigor depois de superados seis meses da sua publicação, em razão do que dispõe a Lei de Introdução do Código Civil, passou a ter sua vocatio legis limitada a quarenta e cinco dias, contados após a data de sua publicação. Acontece que em razão de erros de grafia, a aludida legislação foi republicada em 10 de janeiro de 2007. Sendo assim, é de se observar que o art. 1.º, §3.º, da Lei de Introdução ao Código Civil prescreve que se, antes de entrar em vigor a lei, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, os prazos de quarenta e cinco dias (salvo disposição em contrário, esse é o prazo que a lei nova começa a vigorar em todo o país, depois de oficialmente publicada) e de três meses (obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros) começarão a correr da nova publicação – vale, pois, a última publicação eventualmente ocorrida, e não a primeira, na contagem do período de vocatio legis. Daí o problema: como a Lei n.º 11.382 sofreu nova publicação em 10 de janeiro de 2007, é certo afirmar que ela apenas entrou em vigor na data de 26/02/2007, e não em 21/01/2007 (data em que entraria em vigor se não tivesse ocorrido a aludida republicação)? Se positiva essa resposta, e não sendo o marco para a contagem do período de vocatio legis a data de 07/12/2006, seriam nulos os atos processuais ocorridos em todo o Brasil, com base na Lei n.º 11.382, antes da sua entrada em vigor? |